A Constituição Federal de 1988 atribui ao Supremo Tribunal Federal o munus de guardião da legislação constitucional. Compete à Suprema Corte brasileira, precipuamente, o julgamento de recurso extraordinário, desde que a parte insurgente demonstre “a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do […]