Ernesto Tzirulnik

é advogado, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo(USP), é presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro e da Comissão de Direito do Seguro (IBDS) e resseguro da OAB-SP.

Ernesto Tzirulnik: Eficácia social e econômica dos seguros

Estes últimos dias foram de boas notícias para o aperfeiçoamento do direito do seguro. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.999.624-PR, reafirmou o texto da Súmula STJ 620, ratificando que não é perdido o direito ao seguro de vida quando a morte é causada pela embriaguez do segurado, […]

Ernesto Tzirulnik: Susep: mais do mesmo ou mudança de rumo?

O ministro Guedes havia confiado a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que leva sempre de reboque o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), à senhora Solange Vieira. As normas da Susep há muito vinham sendo malvistas pela sua má qualidade e por causarem o engessamento cego das operações de seguro. A superintendente e sua equipe constituída […]

Opinião: A formação do contrato de seguro proposta pela Susep

Há quem festeje as “mudanças regulatórias” na área de seguro. Provavelmente por conveniência, obtusa ideologia ou engano. O Brasil tem assistido ao desmonte do regime jurídico dos contratos de seguro, mal que demandará décadas de reparos. A corsária invectiva é capitaneada por superintendente que deixou clara a falta de empatia social ao apontar que a […]

Tzirulnik: O seguro e o novo regime de garantias da lei de licitações

Os administrativistas e alguns securitaristas, se é que existimos, vêm enaltecendo a boiada normativa do governo Bolsonaro. No dia 1º de abril, dia da mentira, o direito do seguro brasileiro recebeu dois socos no estômago. Nesse dia, começaram a vigorar a Lei 14.133 e, coincidentemente, a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) 407. Esta […]

Tzirulnik: Cobertura de lucros cessantes sem danos físicos — Parte 2

Texto da palestra no "I Congresso Digital — Covid-19 — Repercussões sociais e jurídicas da pandemia", realizado pelo Conselho Federal da OAB, em 27 de julho de 2020. Clique aqui para ler a Parte 1 b) Dano SpaccaDano é lesão a interesse e muitas vezes não coincide com lesão física a coisas. A inutilidade de […]

Tzirulnik: Cobertura de lucros cessantes sem danos físicos — Parte 1

Texto da palestra no "I Congresso Digital — Covid-19 — Repercussões sociais e jurídicas da pandemia", realizado pelo Conselho Federal da OAB, em 27 de julho de 2020. Espero que estejam bem, protegendo-se e protegendo a todos neste momento triste. Nós que temos casa e conforto, e uma profissão que não cessa, somos especialmente obrigados a […]

Tzirulnik e Bercovici: Seguros e resseguros: um coelho na cartola

O mercado de seguros/resseguros é exercido por grandes empresas (que garantem sua operacionalidade), as seguradoras, ao administrarem fundos comuns ou de poupança coletiva (formados pelas contribuições (prêmios) de cada um dos segurados), e as resseguradoras, que protegem as seguradoras em casos de desvio de frequência ou acúmulo de sinistralidade. Essa operação tem por finalidade garantir, […]

Ernesto Tzirulnik: São asseguráveis os riscos associados a pandemias?

Vamos tentar refletir sobre a pandemia do contágio do coronavírus (Covid-19) e os seguros: Creio que há cinco aspectos importantes a considerar. 1) O primeiro é saber se juridicamente podem ser assegurados os interesses expostos aos riscos associados a epidemias ou pandemias; 2) O segundo é saber se pandemia e epidemia são propriamente um risco ou uma circunstância ou condição na qual se […]

Ernesto Tzirulnik: STJ deve cancelar Súmula 229

De conformidade com o direito hoje vigente, deve-se atentar, em matéria de prescrição, fundamentalmente, para o disposto no Código Civil de 2002. Diversas discussões se colocavam, sob a vigência do Código de 1916, com relação à interpretação do prazo prescricional. A principal discussão dizia respeito ao termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 178, […]

Ernesto Tzirulnik: A crise dos seguros de riscos empresariais

Após sete décadas de tutela prestada pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), ressegurador monopolista que aceitava todos os riscos e garantia o padrão técnico dos serviços de seguro, como a formulação da base das condições das apólices e a execução das regulações de sinistro, o recém-aberto mercado segurador brasileiro enfrenta uma crise crônica. O […]