Personalidade sempre foi definida como sendo a aptidão genérica para adquirir direitos e obrigações na ordem civil e, a partir disso, conceitua-se capacidade de direito como sendo a medida da personalidade, isto é, a aptidão para adquirir direitos e obrigações numa específica ordem civil. Capacidade de fato ou de exercício, por seu turno, é definida […]