A persecução penal em um Estado democrático de Direito não pode ser interpretada como um exercício de poder absoluto e, muito menos, atemporal. A relação entre a pretensão punitiva do Estado e a liberdade do cidadão é mediada por garantias constitucionais que impõem balizas éticas e cronológicas indispensáveis à atividade investigativa. Contudo, o que se […]