Sempre foi aceso o debate doutrinário acerca da (im)possibilidade da concessão da tutela provisória de ofício. Os principais obstáculos ao exercício desse poder pelo magistrado são a preservação da imparcialidade, a inércia da jurisdição e a responsabilização objetiva da parte em caso de posterior reversão da decisão, conforme estampado nos artigos 302, inciso I, e 520, […]