Foi recebida com compreensível entusiasmo a decisão do plenário do STF, tomada no dia 15 de outubro, ao julgar a ADI 5.127. A Corte decidiu cientificar o Congresso de que, a partir de agora, não mais serão tolerados "contrabandos" ou "jabutis" em medidas provisórias. Restringem-se as emendas ao tema original do instrumento presidencial, com vistas […]