A reta final precedente à publicação da Lei 13.655/18 revelou diferentes visões a respeito dos parâmetros que devem pautar a relação entre gestão e controle; pessoalizando: entre gestores e controladores. No cerne das polêmicas encontra-se o artigo 28, da Lei 13.655/18[1], que nos parece ter sido editado para dizer o óbvio, ao fixar “que o agente público responderá pessoalmente […]