Fernanda Pereira Machado

é advogada criminalista, mestre em Direito Econômico, pós-graduada em Direito Penal Econômico e Criminalidade Complexa e em Direito Tributário e pós-graduanda em inteligência aplicada e investigação criminal.

Sobre a fase administrativa de um acordo de colaboração e suas nulidades

Recentemente o ministro Dias Toffoli, na RCL 43.007, declarou a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e, respectivamente, dos sistemas Drousys e My Web Day B, e todos os decorrentes deles, no âmbito criminal, eleitoral, administrativo e cível, e em todos os graus de jurisdição, com efeito erga omnes.  Essa […]

Fernanda Machado: A abrangência do acordo de colaboração

Com a promulgação da Lei nº 12.850/2013, que trata no artigo 4º do Acordo de Colaboração Premiada, o legislador entendeu desnecessária a discussão da abrangência do acordo homologado com relação às esferas administrativas, notadamente Tribunais de Contas, Secretarias Ministeriais, Receita Federal, Susep e Comissão de Valores Mobiliários. Entendeu que o interesse público se imporia e que […]

Fernanda Machado: O limite do MP na colaboração premiada

A lei que regulamenta a colaboração premiada estabelece que o papel do Ministério Público na realização do acordo de colaboração se inicia com o recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração e termina com a formalização do acordo com o investigado.  Após a assinatura do acordo de colaboração, o Ministério Público tem o […]

Machado: Declaração do colaborador como elemento probatório

O instituto da colaboração premiada existe desde o Livro das Ordenações Filipinas (1603-1867), sendo conhecido historicamente na Inconfidência Mineira com a condenação do mártir Tiradentes. A Lei nº 12.850/2013, que define a organização criminosa e os meios de prova, passou a regular a colaboração premiada em seu artigo 4º e ss. de forma mais detida, inovando na fixação […]