"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel de Estados, municípios e Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamento a dignidade da pessoa humana" (CRFB/88, artigo 1º, III). Ao lado desse superlativo valor estão os direitos e as garantias individuais e coletivas do cidadão. Destacam-se a segurança jurídica (artigo 5º, cabeça); […]