Fernando de Oliveira Zonta

é advogado, mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pós-graduado lato sensu em Direito Penal Econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV), coordenador do Grupo de Estudos Avançados em São Paulo (GEA/SP) de Dogmática Penal, vinculado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e vice-presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB – Subseção Penha de França/SP.

Zonta e Serpa: Revogação da Súmula nº 231 do STJ

Imaginemos a seguinte situação hipotética: Tarso e Jubileu responderam a um processo criminal e os dois foram condenados a cumprir pena privativa de liberdade no patamar legal mínimo. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, iniciaram o cumprimento de suas penas. Ocorre que Tarso é menor de 21 anos e, em juízo, arrependeu-se e confessou […]