Francisca Romichele Vieira de Lima

é advogada do escritório Gonçalves Santos Advogados, graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará, membro do grupo de Pesquisas Grupe, que se dedica ao estudo do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista, sob liderança do professor dr. Francisco Gérson Marques de Lima.

Papel da intranscendência subjetiva das sanções nas transições políticas municipais

O Princípio da Intranscendência Subjetiva das Sanções, consagrado no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição de 1988, estabelece, de forma inequívoca, que nenhuma penalidade poderá ultrapassar a esfera subjetiva do infrator, limitando os efeitos das sanções àqueles diretamente responsáveis pela prática do ato ilícito. Ressalta-se que tal princípio, originariamente consagrado no âmbito penal pela Constituição […]