O objetivo deste artigo é demonstrar que, embora atualmente mitigada, a culpa, seguramente, ainda possui importância e consequências para o cônjuge que infringiu um dos deveres do casamento, nas demandas em que o casal não consiga encerrar de maneira amigável o seu relacionamento, consensualidade esta, como sabemos, buscada pelo legislador (artigo 694, CPC). Primeiramente, gostaria de […]