É assente na doutrina e na jurisprudência que o lançamento fiscal tem natureza jurídica de ato administrativo. Os atos administrativos, como sabemos, gozam de autoexecutoriedade, isto é, a aptidão para produzir efeitos imediatos. É por isso que a lei determina que o lançamento fiscal deve ser inscrito em dívida ativa: essa é, digamos, a próxima […]