A Constituição adotou a federação como forma de Estado, o que significa dizer que cada um dos entes — União, estados, Distrito Federal e municípios — gozam de autonomia administrativa e fiscal, inteligência extraída do artigo 1º, combinado com o artigo 18, ambos da CRFB/1988. Como consequência lógico-sistemática da autonomia fiscal, a Carta Magna de 88 atribuiu […]