Galtiênio da Cruz Paulino

é mestre pela Universidade Católica de Brasília, doutorando pela Universidade do Porto, pós-graduado em Direito Público pela ESMPU e em Ciências Criminais pela Uniderp, orientador pedagógico da ESMPU, ex-procurador da Fazenda Nacional e atualmente procurador da República e membro-auxiliar na Assessoria Criminal no STJ.

Paulino: Créditos falimentares e créditos de acordo de colaboração

A Lei nº 11.101/2005, que regulamenta a recuperação judicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, estabelece, no artigo 83, a ordem de pagamento dos créditos da falência, especificando quais dívidas deverão ser pagas com prioridade [1]. Na classificação apresentada, são créditos prioritários os créditos trabalhistas, os créditos gravados com direito real de garantia, os […]

Galtiênio Paulino: O Ministério Público e a prisão preventiva

A persecução penal, traduzida pela teoria geral do processo como Processo Penal, divide-se em duas fases: a persecução penal investigativa e a persecução penal processual propriamente dita. A primeira fase, correspondente à investigação, vai até o recebimento da denúncia. Já a segunda inicia-se com o recebimento da inicial acusatória e continuará durante todo o processo penal […]

Galtiênio Paulino: O ANPP e a extinção da punibilidade

Conforme ressaltado em outra oportunidade [1], o acordo de não persecução penal existirá quando as partes, Ministério Público e investigado, externarem vontade, livre e consciente, de celebrar o acordo [2]. Ao Ministério Público cabe a palavra final sobre a celebração do acordo, em razão de ser o titular da ação penal pública [3]. Por conseguinte, a constituição do […]

Galtiênio Paulino: Colaboração premiada e os efeitos da Covid-19

Com a celebração de um acordo de colaboração premiada, uma série de direitos e obrigações são estabelecidos entre as partes, levando-se em consideração as especificidades do caso e as condições fáticas e jurídicas presentes no momento da assinatura do pacto. Esses direitos e obrigações estabelecidos devem ser respeitados ao longo da vigência do acordo, em […]

Paulino: Acordo de não persecução penal e incompetência do juízo

Em alguns casos, o Ministério Público celebra um acordo de não persecução penal com um investigado e, ao submetê-lo ao Judiciário, o pacto não é homologado, em razão de o juízo homologador se declarar incompetente para o caso. Consequentemente, o feito é encaminhado à esfera jurisdicional competente para posterior envio ao órgão ministerial dotado de […]

Paulino: A perda do foro antes da homologação da colaboração

O juízo competente para a homologação de um acordo de colaboração premiada é fixado de acordo com as regras processuais penais de definição da competência [1]. Quando, entre os relatos delitivos, há referência a atuação delitiva de autoridades dotadas de foro por prerrogativa de função, será competente para a análise e para a eventual homologação do […]

Galtiênio Paulino: Independência funcional e anarquia funcional

No Brasil, até a Constituição de 1967, a atuação do Ministério Público se limitava, em regra, à defesa do interesse público secundário (patrimonial) do Estado, o que resultava na ausência de garantias institucionais como a independência funcional. Com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público Federal assume a roupagem atual de órgão independente, dotado de […]

Paulino: Autos do acordo de colaboração e autos da persecução

Quando há a celebração de um acordo de colaboração premiada, os termos, junto com os elementos de corroboração, são enviados ao juízo homologador para análise de regularidade, legalidade, interesse público e utilidade. O pedido de homologação é autuado em autos específicos. Com a homologação do acordo em um tribunal, haverá o "fatiamento" dos relatos colaborativos, […]

Paulino: A amplitude do “mandato” na fixação do foro privilegiado

Em 23/11/2017, o plenário do Supremo Tribunal Federal, na questão de ordem na ação penal 937, definiu que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Na oportunidade, restou consignado também que "após o final da instrução processual, com a publicação do […]

Opinião: Legalidade da prisão em flagrante e validade da prova

O Código de Processo Penal elenca no artigo 302 os casos que se enquadram como prisão em flagrante delito [1]. Diante de uma dessas situações, "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito" [2]. Com efeito, não custa lembrar, como versa Renato Brasileiro, que a prisão […]