Gilney Batista de Melo

é advogado, mestrando em Processo Penal pela PUC-SP e presidente da Comissão de Direito Penal da subseção Penha de França da OAB-SP.

Usuário x traficante: consequências do autocultivo da cannabis para fins medicinais

Na recente decisão plenária, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o Recurso Extraordinário (RE) nº 635.659 (Tema 506), buscando o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, quanto ao porte de cannabis sativa para consumo próprio, se pode ou não ser considerado crime, e qual a quantidade da droga que diferenciará o […]

O STF e o acesso às informações financeiras pelos órgãos de persecução criminal

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1.055.941 referente ao Tema 990 em sede de repercussão geral, fixou a tese da validade do compartilhamento de RIFs (relatórios de inteligência financeira) com os órgãos de persecução penal, independentemente de autorização judicial. Na ocasião, o STF reputou constitucional o compartilhamento dos RIFs produzidos pelo Conselho […]

Opinião: A capacidade da jovem advocacia

Aristóteles, ao escrever ao filho Nicômaco, dizia que o estudo dos jovens era sem proveito, porque lhes faltaria a experiência que somente a prática os permitiria obter [1]. Uma afirmação tão provocativa vindo de uma figura tão importante para a humanidade deveria ser quase um dogma, se não fosse ela um contrassenso histórico. Isto porque […]

Opinião: Legalização dos jogos e combate à lavagem de dinheiro

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 442/91, de autoria do parlamentar Renato Vianna, permitindo a exploração e promoção de jogos tidos como de azar atualmente disciplinados pela Lei de Contravenções Penais de 1941, tais como "jogo do bicho", caça-níquel, roletas, pôquer e outros similares. Segundo a norma ainda em vigor que […]

Melo e Lopes: O ato de ‘stalkear’: uma análise criminal e cível

Em 1° de abril passado foi publicada a Lei nº 14.132/2021, a qual fez incorporar o artigo 147-A ao Código Penal brasileiro, estabelecendo-se como crime a perseguição reiterada de alguém, também conhecida popularmente como ato de "stalkear", mediante ameaça à integridade física ou psíquica da vítima, reduzindo-lhe a sua capacidade de locomoção ou abalando a sua […]

Opinião: O STF e a (sua) nova modalidade híbrida de prisão

É inegável que o exercício da liberdade de expressão — assim como a imunidade parlamentar — não pode servir de abrigo para a prática de crimes de qualquer natureza, pois, na condição de garantia individual, o direito à liberdade (de expressão) deve sofrer certa temperança a ponto de se acomodar a outras garantias fundamentais de idêntica importância, dispondo […]