Gina Ribeiro Gonçalves Muniz

é mestre em Ciência Jurídico Criminais pela Universidade de Coimbra e defensora pública do estado de Pernambuco.

A indevida substituição da prova judicial por elementos informativos

O presente artigo tem por objeto realizar uma análise crítica do entendimento recentemente firmado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça [1], no sentido de que “a leitura de depoimento prestado pela vítima em sede policial durante a audiência de instrução e julgamento não configura nulidade processual, salvo se ficar demonstrado efetivo prejuízo ao […]

O esvaziamento das garantias fundamentais: reflexões sobre e o AgRg no RHC 200.123-MG (parte 3)

A terceira parte deste artigo volta-se à análise da correlação entre a decisão proferida no Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus (AgRg no RHC) 200.123-MG e a ascensão de um discurso de populismo penal no âmbito do processo penal brasileiro. Para sustentar essa conclusão, no entanto, precisamos aprofundar um pouco sobre o que seria […]

O esvaziamento das garantias fundamentais: reflexões sobre o AgRg no RHC 200.123-MG (parte 2)

Na primeira parte deste artigo, examinamos as implicações jurídicas da (in)admissibilidade da confissão informal, com destaque para os riscos de retrocesso no tratamento das garantias processuais. Esta segunda parte se dedica a aprofundar a discussão sobre os limites constitucionais ao ingresso de agentes estatais em residências particulares. A inviolabilidade do domicílio é uma garantia constitucional […]

Esvaziamento das garantias fundamentais: sobre o AgRg no RHC 200.123-MG (parte 1)

O presente artigo, dividido em três partes, propõe um exame reflexivo do julgamento do AgRg no RHC 200.123-MG [1], proferido pela 5ª Turma do STJ, à luz dos princípios estruturantes do processo penal brasileiro em um Estado democrático de Direito. Spacca Para que a crítica aqui desenvolvida seja clara e devidamente contextualizada, é preciso apresentar […]

Decisionismo judicial sobre exclusão das qualificadoras manifestamente improcedentes na pronúncia

O procedimento especial do Tribunal do Júri, consagrado constitucionalmente como garantia fundamental, enfrenta significativos desafios em sua operacionalização prática. Um deles – eleito como objeto do presente artigo –diz respeito à análise judicial das qualificadoras na decisão de pronúncia, que encerra a fase do judicium accusationis. A pronúncia implica admissibilidade da acusação e consequente submissão […]

Súmula 676 do STJ: uma vitória de Pirro?

Em 11/12/2024, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 676 com a seguinte redação: “Em razão da lei 13.964/19, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter a prisão em flagrante em preventiva”. O entendimento do STJ, ao nosso ver, é acertado à luz da estrutura acusatória insculpida […]

Alguns pontos sobre a quesitação no crime de feminicídio

A Lei nº 14.994 de 09 de outubro de 2024, estabeleceu novos rumos para a prevenção e repressão da violência doméstica e familiar contra a mulher, ampliando o espectro de aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em diversos eixos. No ponto objetivo que interessa à nossa abordagem, houve a construção de mais um […]

Injustiça epistêmica no processo penal brasileiro (parte 2)

Na semana passada, abordamos a partir de exemplos as ocorrências recorrentes de injustiça epistêmica no processo penal brasileiro. No presente artigo, com base em alguns precedentes do Superior Tribunal de Justiça, analisaremos ferramentas epistêmicas que podem contribuir para a formulação de decisões mais racionais e justas. A injustiça epistêmica entrou oficialmente em pauta no STJ […]

O artigo 209 do CPP e a burla à estrutura acusatória do próprio CPP

O presente artigo tem por objetivo fazer uma análise crítica do artigo 209 do Código de Processo Penal brasileiro, que autoriza o juiz, caso entenda necessário, a determinar a oitiva: 1) de testemunhas além das indicadas pelas partes (artigo 209, caput, do CPP) – testemunhas do juízo; 2) de pessoas a quem as testemunhas das […]

Aviso de Miranda é pressuposto de existência de interrogatórios informais

No julgamento do AREsp 2.123.334/MG [1] – já abordado aqui e aqui, a 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou, dentre outras diretrizes para a (in)admissibilidade da confissão nos meandros do processo penal, que “a confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um […]