Como é de conhecimento na seara tributária, quando o valor dos créditos tributários for superior a R$ 2 milhões e a 30% do patrimônio do sujeito passivo, a autoridade fiscal procederá ao arrolamento dos bens e direitos desse. É o que se extrai, sem grandes dificuldades interpretativas, do artigo 64, caput e §7º, da Lei nº 9.532/1997 [1]. […]