Guilherme Bernardes

é advogado e sócio de Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados e mestre em Direito e Ciência Jurídica—Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Seguros para grandes riscos e seguros massificados (parte 2)

Dando continuidade à primeira parte deste artigo, passemos a analisar como os ordenamentos estrangeiros tratam a diferença entre seguros massificados e de grandes riscos. Na Europa, a distinção é objeto expresso da Diretiva 2009/138/CE, de 25/11/2009, chamada "Solvência II". SpaccaO artigo 13º, nº 27, traz a definição do que qualifica um seguro para grandes riscos, […]

Seguros para grandes riscos e seguros massificados (parte 1)

O presente artigo, que será publicado em duas partes, tem por objetivo analisar a forma como o Projeto de Lei da Câmara nº 29, de 2017, que visa a instituir uma Lei Geral de Seguros no Brasil, trata os seguros de grandes riscos e os seguros massificados, à luz do princípio da isonomia. SpaccaNa quadra […]

Oferta preferencial aos resseguradores locais

Este artigo tem por objeto analisar, de forma sintética, os requisitos a serem cumpridos para a observância da oferta preferencial aos resseguradores locais (sediados no Brasil) na cessão em resseguro por parte das seguradoras. Sua exigência está prevista no artigo 11, caput e incisos, da Lei Complementar nº 126, de 2007 (que dispõe sobre a política […]

Seguro cibernético e cobertura para multas aplicadas pela ANPD

De acordo com dados obtidos no Sistema de Estatísticas da Superintendência de Seguros Privados (SES), criado e alimentado pela autarquia com dados fornecidos pelo mercado [1], os seguros de riscos cibernéticos — ou mais especificamente os seguros de responsabilidade civil para riscos cibernéticos [2] — tiveram um crescimento de 77,7% no período entre janeiro e […]

É necessária a assinatura da proposta nos contratos de seguro?

O contrato de seguro é conhecido, há tempos, como "o contrato de boa-fé" [1]. A definição está alinhada ao teor do artigo 765 do Código Civil, que determina às partes (segurado e segurador), a obrigação de guardar a "mais estrita boa-fé" — ou boa-fé qualificada — na conclusão e na execução do contato, consistindo na […]