Dando continuidade à primeira parte deste artigo, passemos a analisar como os ordenamentos estrangeiros tratam a diferença entre seguros massificados e de grandes riscos. Na Europa, a distinção é objeto expresso da Diretiva 2009/138/CE, de 25/11/2009, chamada "Solvência II". SpaccaO artigo 13º, nº 27, traz a definição do que qualifica um seguro para grandes riscos, […]