é advogada, mestrando em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDSP-USP) e especialista em Direito Processual Civil pela Ponticífia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
O uso da plataforma "consumidor.gov", como modelo de solução de disputa online, promete proporcionar agilidade na interação entre consumidor e fornecedor, diminuir custos, e, em especial, se o objeto do conflito for solucionado, fortalecer a imagem e reputação da empresa. Apesar de todas essas promessas, os debates atuais sobre a plataforma relevam uma dualidade. Explica-se. […]
Os dados mais atuais do Poder Judiciário brasileiro dão conta do que já é amplamente divulgado e conhecido por toda a sociedade brasileira: temos, atualmente, uma quantidade abissal de processos em tramitação, mais de 75,4 milhões [1]! Diante desse quadro, diversas soluções "mágicas" já foram propostas e testadas ao longo dos anos sem, contudo, apresentarem resultados significativos […]
Cuida-se o litisconsórcio do fenômeno de pluralidade de partes, ou seja, da presença de duas ou mais pessoas na posição de demandante ou de demandado. O que forma esse elo entre os sujeitos é a relação jurídica envolvida. As hipóteses de litisconsórcio estão inseridas no livro III, nomeado "Dos sujeitos do processo", precisamente no título […]
Quando se fala em fracionamento do julgamento de mérito, alguns pontos positivos e negativos sobressaem. Será mesmo que os pontos positivos superam os negativos? É forte a convicção de que o julgamento parcial de mérito oferece agilidade na entrega jurisdicional e confere, por essa razão, efetividade prática ao processo, porque pode possibilitar de antemão a […]
O tema do sigilo dos processos judiciais que versam sobre arbitragem ganhou relevância entre os operadores do Direito depois da decisão,da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo no bojo do Processo 2263639-76.2020.8.26.0000. Algumas matérias a esse respeito foram publicadas nos principais veículos de informação do país, tais como no Valor […]
Conforme magistério de Alfredo Buzaid, se a contestação é defesa, a reconvenção é contra-ataque. É uma atitude do demandado que vai além da mera resistência, pois amplia o escopo do processo, com nova pretensão. O professor Heitor Sica, em sua tese de doutoramento, sintetizou com clareza didática a reconvenção, para o qual: "Destacam-se quatro atributos […]
Via de regra, a execução não é voltada para o contraditório, mas esse caráter não impede que interesses do devedor sejam sufragados. O manejo dos embargos à execução é próprio da oposição à execução forçada [1]. A matéria dos embargos pode relacionar-se a incerteza, iliquidez do título e inexigibilidade da obrigação nele contida, mas não só, […]
Uma vez constatada a necessidade de prova pericial complexa, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda, faz sentido extinguir o processo? O Juizado Especial não é competente para as causas cujo exame acurado dos fatos revele imprescindível a produção de prova pericial complexa [1]. Isso não impede, por outro lado, a prova pericial [2] no Juizado Especial, significa somente […]
O manejo dos embargos à execução é próprio da oposição à execução forçada, que somente ocorre — no magistério de Humberto Theodoro Júnior — "quando o devedor não cumpre voluntariamente sua obrigação, momento em que se dá lugar a intervenção judicial executiva, com atuação do Estado como substituto, na hipótese do credor ter consigo um […]
Até a instituição da arbitragem [1], a competência para apreciar a tutela antecipada antecedente é do Poder Judiciário [2], eis que ainda não nomeado árbitro. Nesse contexto, uma vez formulado e concedido referido pedido, abrem-se algumas providências, tanto para o autor quanto para aquele em face de quem a tutela foi antecipada, pois: 1) o autor tem […]