No fim de junho, o Supremo Tribunal Federal encerrou uma peregrinação processual que começara anos atrás. Ao concluir os julgamentos dos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258, o plenário firmou maioria para dizer, em voz alta, o que boa parte dos operadores do direito já intuía: quando um conteúdo é manifestamente ilícito ou criminoso, as plataformas […]