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Gustavo Henrique Linhares Dias

é sócio do escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia e Consultoria.

Indenização ao anistiado deve ser vinculada à remuneração da ativa

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assegura ao anistiado político atingido em sua esfera profissional uma indenização correspondente ao valor que receberia em serviço ativo[1]. O benefício é devido aos servidores e empregados públicos e privados que tenham sido prejudicados profissionalmente por razões exclusivamente políticas, garantidas as promoções e respeitadas as características das respectivas carreiras […]