Gustavo Moris

é advogado, conselheiro da OAB-BA e professor de Direito da UFBA.

Gustavo Moris: Não cabe lei municipal sobre transporte individual

No dia 26 de agosto, a OAB-BA reuniu-se para que fosse apreciada a constitucionalidade de Lei municipal de Salvador 9.066/2016, que proibiu no âmbito do município o transporte individual privado e remunerado de pessoas. Fui escolhido relator pelo presidente da seccional, Luiz Viana Queiroz, e detive-me atentamente ao tema. O texto sancionado pela municipalidade tem a seguinte […]

Gustavo Moris: Não houve manobra na comissão do impeachment

Nesta quarta-feira (16/12) o Supremo Tribunal Federal deverá decidir se está ou não conforme a Constituição Federal a eleição dos deputados que compõem a Comissão Especial que opinará sobre o impeachment da presidente da República, conforme previsto no artigo 19 da lei 1.079/15 e em conformidade com o artigo 218, § 2º do Regimento Interno da Câmara. […]

Gustavo Moris: Simples nacional reduz tributação de advogado

As recentes alterações na legislação tributária implementadas pela lei complementar 147 permitem a sociedade de advogados escolher entre o regime atual, onde a carga tributária pode chegar a 14,27% sendo: IRPJ 4,8%, CSLL 2,88%, PIS 0,65%, COFINS 3%, Adicional IRPJ 2,94%, mais um valor fixo de ISS que varia de município para município — em Salvador é cerca […]

Gustavo Moris: STF resiste em negar imunidade aos Correios

No mais recente julgamento envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Especial 773.992 interposto pelo Município de Salvador em face da EBCT, manteve a imunidade dos Correios, com base no artigo 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal. Foram vencidos os ministros Marco Aurélio de Mello e […]