Heitor Vitor Mendonça Sica

é advogado e professor associado de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo).

Heitor Sica: Filtro de relevância do recurso especial

Tão logo aprovada a EC 45/2004, que criou a repercussão geral para o recurso extraordinário, imaginava-se que não tardaria a criação de filtro similar para o recurso especial. Contudo, a PEC apresentada para esse fim em 2005 não vingou, instaurando-se, por 18 anos, uma situação um tanto incoerente: o STF poderia não apreciar a violação […]

Heitor Sica: O artigo 7º, §2º, da Lei nº 13.288/2016

A Lei Federal nº 13.288/2016 regula os chamados "contratos de integração agrossilvipastoril" e, para além de prever os direitos e obrigações de produtores integrados e integradores, estabeleceu uma série de outras regras relativas à interação entre esses agentes econômicos. Para os fins do objeto deste artigo, destacam-se três disposições relevantes. A primeira, constante do artigo 6º, concerne […]

Yarshell e Sica: Reposicionamento da ação de improbidade

O instituto da "improbidade administrativa", tal como o conhecemos na ordem jurídica brasileira, apresenta contornos bastante peculiares. De todo desconhecido até a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi referido pioneiramente — ainda que de forma lacônica — em seus artigos 37, §4º, e 15, V. Apesar da escassez de registros escritos nos anais da Assembleia Constituinte a […]

Ideias para o Judiciário brasileiro em tempo de pandemia — parte II

Para ler a primeira parte deste artigo, clique aqui. ConJurProsseguindo na busca de ideias, tem-se que, tão indesejável quanto impor prévia conciliação ou mediação como condição para o pleito de decisões adjudicadas é tentar conter o acesso ao Judiciário mediante o aumento da taxa judiciária; quer para o ingresso inicial, quer para recursos. Num momento em […]

Ideias para o Judiciário brasileiro em tempo de pandemia — parte I

ConJurEm artigo recentemente publicado neste prestigioso veículo, o primeiro autor teve oportunidade de apontar o risco de grave comprometimento da atividade jurisdicional em razão dos efeitos deletérios da pandemia que nos assola. A conclusão foi uma conclamação aos advogados para que, antes da judicialização e sempre que possível, buscassem as soluções negociadas. Reptos como esse […]