é advogado, especialista em Direito Administrativo e servidor de carreira da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e membro da Comissão de Assuntos Regulatórios, da Comissão de Direito Administrativo na OAB-DF.
Na década de 1990, o sistema jurídico de solução de controvérsias positivou, por meio da Lei nº 9.307/96, o disruptivo instituto da arbitragem para solução de litígios, referentes a direitos patrimoniais disponíveis. Posteriormente, em 2015, a Lei de Arbitragem foi alterada, permitindo-se que a arbitragem também fosse utilizada pela administração pública direta e indireta (Lei […]
Para se entender o mecanismo de contas vinculadas em contratos de concessão rodoviária é necessário, inicialmente, conhecer o processo evolutivo das cinco etapas de concessão rodoviária, pertencentes ao Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe), instituído pela Portaria do Ministério dos Transportes nº 10/1993. Freepik Na primeira etapa, realizada na década de 1990, os contratos […]
De início, importa diferenciarmos os contratos completos dos incompletos. Para Cateb e Gallo, contratos completos são aqueles que podem, em tese, prever todas as características físicas de uma transação, como data, localização, preço e quantidade, para cada estado da natureza futuro [1]. Segundo a Incomplete Contract Theory, abordagem da Law and Economics, os contratos incompletos […]
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal foi instado a se manifestar acerca da constitucionalidade da cobrança do IPTU sobre imóveis de propriedade da União afetados à prestação de serviço público de transporte ferroviário, concedido à empresa MRS Logística S.A., empresa privada, com fins lucrativos, de capital aberto na bolsa de valores. Freepik No bojo do Recurso […]
Este artigo tem por objetivo analisar a (des)necessidade de se caracterizar como reversível o material rodante (locomotivas, vagões, etc) utilizado pelas operadoras ferroviárias em contratos de concessão. A reversibilidade de bens produz duplo efeito: 1) a transferência desses bens ao patrimônio do Poder Concedente, ao término do contrato e 2) a indenização à concessionária, caso […]
De início, é importante apontarmos a natureza ontológica da interpretação, qual seja a compreensão de algo, e isso requer uma análise mais analítica. Tanto na hermenêutica geral quanto na jurídica, deve-se atentar para a essência do que vem a ser compreender algo. Para tal, não se pode passar ao largo da construção trazida por Heidegger […]
Ponto de suma importância a quem objetiva discorrer sobre a Hermenêutica Jurídica é entendermos as nuances decorrentes da dicotomia entre mens legislatoris e mens legis. Tal entendimento tem o condão de alterar, diametralmente, o entendimento do julgador, impactando diretamente no resultado dos julgados, motivo pelo qual assentada está a importância desse ponto para o fim […]
Em tempos estranhos, nos quais o julgador parece ser dono da lei, julgando sem considerá-la, ou fazendo de conta que ela não existe, faz-se necessário que se diga: a hermenêutica ainda existe, e, como ciência, não pode simplesmente ser legada a nada, principalmente por que sua principal função é trazer previsibilidade e segurança jurídica à […]
Não se pode deixar de assentar a importante dialógica (por vezes, dialética) que envolve a natureza jurídico-interpretativa atinente às regras e aos princípios, tema muito falado e pouco entendido. O cerne dessa questão — que impacta diretamente na forma de interpretação e aplicação de determinada norma — está nos critérios de diferenciação entre regras e princípios, inclusive […]
Não é despiciendo evidenciar o impacto da segurança jurídica quando se está a tratar da interpretação do Direito. Para tanto, analisaremos os aspectos nucleares da segurança jurídica a serem considerados na interpretação do Direito, quais sejam: 1) segurança jurídica como fato, 2) segurança jurídica como valor, 3) segurança jurídica como norma-princípio, 4) binômio imutabilidade/confiabilidade, 5) […]