Desde 2009, o Brasil possui um Estatuto dos Museus, condensado na Lei nº 11.904, em cujo artigo inaugural lê-se: “consideram-se museus, para os efeitos desta Lei, as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, […]