A relação entre Fisco e contribuinte no Brasil foi historicamente estruturada sob uma lógica de desconfiança institucional, marcada pelo predomínio do que a doutrina denomina de “paradigma do crime”. Nesse modelo, como observa Fábio Silva1, o contribuinte era visto como um sonegador em potencial, cuja conduta deveria ser dissuadida por meio de instrumentos essencialmente coercitivos, […]