Entre as inovações do CPC de 2015, merece destaque a disciplina da produção antecipada de prova sem depender de perigo. Além da antecipação de prova ser autorizada na hipótese de fundado receio de que se torne impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos no decorrer do processo (artigo 381, inciso I, do CPC), a lei […]