No julgamento da ADPF 186, realizado, em 2012, pelo Supremo Tribunal Federal [1], foi declarada a constitucionalidade da política de reserva de vagas em universidades com fundamento em critérios étnico-raciais. Desde então, novos desafios vêm sendo impostos aos programas de cotas, dentre os quais a necessidade de aprimoramento dos processos de implementação da política, considerando os […]