A Constituição Federal traz no §3º do artigo 225 o que a doutrina denomina de "tríplice responsabilização", eis que tal dispositivo corresponde aos três tipos de responsabilidade em matéria ambiental, quais sejam, civil, administrativa e penal. Na responsabilidade penal, recentemente, o Supremo Tribunal Federal publicou o Informativo de Jurisprudência nº 698, em que a 5ª Turma, por […]