Ivana David

é desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, integrante da Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça e professora do MeuCurso, Cers, ESA Campinas, Associação dos Magistrados Brasileiros, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Associação Paulista de Magistrados, Escola Paulista da Magistratura, Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, Escola Superior da Magistratura do Espírito Santo e Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Comentários sobre a injúria racista recreativa

Breve histórico A Constituição de 1988 traz expresso o repúdio ao racismo, bem como, em seu artigo 5º, inciso XLII, impôs-lhe o rótulo da inafiançabilidade e da imprescritibilidade. Posteriormente, o legislador editou a Lei 7.716, de 1989, chamada de Lei Caó ou Lei do Racismo, a qual definia os crimes resultantes de preconceito de raça […]

As sociedades criminosas: história, elementares e subsunção

As sociedades criminosas e o modelo associativo diferenciador No Brasil, optou-se pela divisão conceitual das sociedades criminosas (societas criminis), impondo-lhes, de acordo com as suas características, punições autônomas e gradadas conforme requisitos específicos. Spacca"Observe-se que o Brasil não adotou o chamado 'modelo unitário alemão', que não distingue a mera 'associação criminosa' da efetiva 'organização criminosa'. […]

Uma releitura do crime continuado e da habitualidade criminosa

O instituto do crime continuado (artigo 71 do Código Penal brasileiro) sofreu significativas alterações interpretativas ao longo das últimas décadas, fragilizando-se suas facetas ontológica (ser) e deontológica (dever ser). SpaccaInicialmente, na exposição de motivos da reforma penal de 1984, percebe-se a intenção do legislador em não aplicá-lo em face de criminosos habituais, até mesmo para não […]