Ivana David

é desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, integrante da Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça e professora do MeuCurso, Cers, ESA Campinas, Associação dos Magistrados Brasileiros, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Associação Paulista de Magistrados, Escola Paulista da Magistratura, Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, Escola Superior da Magistratura do Espírito Santo e Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Comentários sobre a injúria racista recreativa

Breve histórico A Constituição de 1988 traz expresso o repúdio ao racismo, bem como, em seu artigo 5º, inciso XLII, impôs-lhe o rótulo da inafiançabilidade e da imprescritibilidade. Posteriormente, o legislador editou a Lei 7.716, de 1989, chamada de Lei Caó ou Lei do Racismo, a qual definia os crimes resultantes de preconceito de raça […]

David e Granato: O geotagging usado como prova digital

O ministro do STF Alexandre de Moraes acolheu a petição [1] ajuizada pela AGU no âmbito dos Inquéritos 4.781 e 4.874, que tramitam no Supremo, requerendo uma série de medidas judiciais em resposta aos atos criminosos ocorridos no dia 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, dentre elas as de imediata desocupação […]

As sociedades criminosas: história, elementares e subsunção

As sociedades criminosas e o modelo associativo diferenciador No Brasil, optou-se pela divisão conceitual das sociedades criminosas (societas criminis), impondo-lhes, de acordo com as suas características, punições autônomas e gradadas conforme requisitos específicos. Spacca"Observe-se que o Brasil não adotou o chamado 'modelo unitário alemão', que não distingue a mera 'associação criminosa' da efetiva 'organização criminosa'. […]

Uma releitura do crime continuado e da habitualidade criminosa

O instituto do crime continuado (artigo 71 do Código Penal brasileiro) sofreu significativas alterações interpretativas ao longo das últimas décadas, fragilizando-se suas facetas ontológica (ser) e deontológica (dever ser). SpaccaInicialmente, na exposição de motivos da reforma penal de 1984, percebe-se a intenção do legislador em não aplicá-lo em face de criminosos habituais, até mesmo para não […]

David e Reginato: A atuação no flagrante

O Código de Processo Penal, na sua redação original, previa o seguinte: "Artigo 310 — Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do artigo 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante […]

David e Lombardi: A decisão do STF sobre lavratura de TCO

O Supremo Tribunal Federal assentou no último dia 27 o entendimento de que a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), relacionado especificamente ao crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, é um ato permitido tanto ao juiz de Direito quanto ao delegado de Polícia Judiciária. A decisão foi tomada em julgamento no plenário […]

ECA deve acolher monitoramento de adolescentes por tornozeleira

Como é de conhecimento geral, a Câmara de Deputados analisa o Projeto de Lei 7.306/2014, que estabelece o uso de Monitoramento Eletrônico no regime de semiliberdade e internação com atividades externas como meio de fiscalizar o cumprimento das medidas socioeducativas que obrigam o adolescente infrator. Segundo o próprio autor do projeto, deputado João Campos (PRB-GO), […]

Lei Anticorrupção impõe nova cultura contra “mecanismo” irregular

Como já abordado em artigo anterior, a Lei 12846/2013, em vigor desde 29 de janeiro de 2014 e denominada Lei Anticorrupção, tem como escopo a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos indicados expressamente na mencionada (artigo 5º da Lei 12846/2013) contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A lei […]

Tornozeleira pode ajudar na fiscalização da Lei Maria da Penha

Como é de conhecimento geral, a Câmara de Deputados analisa o Projeto de Lei 4972/2013, que estabelece o uso de monitoramento eletrônico, no intuito de fiscalizar e, por que não, controlar a conduta de agressores envolvidos em crimes de violência doméstica. Segundo o próprio autor do projeto, deputado David Alcolumbre (DEM-AP), o escopo é aumentar […]

Monitoramento eletrônico auxilia a reduzir a superlotação carcerária

Como já mencionado em nosso artigo anterior, é insuperável o processo de globalização que estamos vivendo nas últimas décadas, não encontrando eco qualquer forma de ignorar o surgimento de novas tecnologias atingindo as ciências hodiernas. Nesse sentido, o Direito Criminal começa a absorver a tecnologia para promover a Execução Penal como ainda para substituir a […]