Jean Rafael da Silva Simoni

é advogado.

A subjetividade na avaliação do adimplemento substancial

A conservação do negócio jurídico constitui característica fundamental da função social do contrato e, a fim de preservá-la, doutrina e jurisprudência admitem a teoria do adimplemento substancial como forma de se flexibilizar o rigor contratual, permitindo-se a manutenção do contrato parcialmente adimplido (Morais, 2024, Cap. 03). O instituto atua como instrumento de equidade colocado à disposição […]

Erro de julgamento nas turmas recursais

Orientado pela celeridade e economia processual (artigo 2º, Lei nº 9.099/95), o rito sumaríssimo possui marcha mais breve e expedita. Em razão da sumariedade, em regra [1], apenas três modalidades de recursos são admitidas nos Juizados Especiais: embargos de declaração, recurso inominado e recurso extraordinário. Ainda, dois são os sucedâneos recursais admitidos: o mandado de […]