João Pereira Monteiro Neto

é advogado, doutor e mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP, membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual e sócio do Torreão Braz Advogados.

Monteiro Neto: Filtro de relevância do recurso especial

O Congresso, em sessão conjunta de 14 de julho de 2022, promulgou a Emenda Constitucional nº 125, que estabelece o denominado filtro de relevância do recurso especial. Trata-se de técnica declaradamente inspirada no instituto da repercussão geral do recurso extraordinário, aprovada quase dez anos após a apresentação original da proposta, em 23 de agosto de 2012, oriunda […]

Mastos e Monteiro Neto: O direito de greve no serviço público

Nos últimos dias, diversas entidades representativas de servidores públicos estão mobilizadas em prol da recomposição de perdas salariais, inclusive com indicativo de paralisação das atividades. Diante desse cenário de mobilização, é oportuno esclarecer alguns aspectos jurídicos relevantes quanto ao exercício do direito de greve no serviço público. O direito de greve tem previsão constitucional (artigo 9º), […]

Monteiro Neto: O direito à sustentação oral em suspensão de liminar

A denominada suspensão de liminar ou de antecipação de tutela (Slat), também designada de suspensão de liminar (SL), suspensão de segurança (SS), suspensão de liminar e de sentença (SLS), suspensão de tutela antecipada (STA) e suspensão de tutela provisória (STP), a depender da nomenclatura empregada a cada caso pelos regimentos internos dos tribunais, constitui prerrogativa […]

Monteiro Neto: A ‘execução invertida’ contra a Fazenda Pública

O Supremo Tribunal Federal, em sessão da ultima quinta-feira (20/5), ao julgar improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 219, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio, entendeu, à unanimidade, que a denominada "execução invertida" atende aos princípios regentes do procedimento especial dos juizados especiais no âmbito das causas que envolvam a […]

Opinião: Objeção à executividade, por uma proposta terminológica

Há exatos 20 anos, um dos mais notáveis processualistas brasileiros, em artigo compilado na sétima série de seus "temas de Direito Processual", assinalava a "denominação infeliz" que qualificara o instituto da "exceção de pré-executividade" [1]. A despeito da imprecisão terminológica reiteradamente apontada na doutrina, causa perplexidade o fato de a expressão ser ainda recorrente na praxe […]