é desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco, mestre em Ciências Jurídicas e especialista em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa.
O anteprojeto de atualização do Código Civil de 2002, entregue ao Senado Federal por comissão de renomados juristas no último dia 17 de abril, constitui um novo capítulo de reconhecimento meritório ao relevante papel social dos Ofícios de Registro Civil. O enquadramento normativo da revisão codificadora ofereceu ao Registro Civil o seu devido protagonismo proativo […]
Quando o Ministério da Justiça abre consulta pública — prorrogada até 4 de dezembro — para que a sociedade brasileira se manifeste, com sugestões, sobre uma nova lei de adoção, diante de projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso, resulta certo e inequívoco que estamos todos à procura de uma lei melhor para salvar as crianças do país desprovidas […]
Quando a cláusula geral de “comunhão plena de vida”, como norma-principio, remete as relações conjugais a seus valores éticos e afetivos (artigo 1.511 do Código Civil), sob o pressuposto lógico de o casamento estabelecê-la, com base na igualdade dos direitos e deveres dos cônjuges, não há confundir a comunhão em ordem constituída como fato e […]
Pouco empregada, na prática forense, a hipoteca judiciária, prevista no artigo 466 do Código de Processo Civil, tem a finalidade de garantir o cumprimento das decisões judiciais. A norma dispõe que a sentença que condenar alguém no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja […]
Diante do ensinamento de Ihering, segundo o qual é da essência do direito a sua realizabilidade, o projeto do novo Código Civil comete ao juiz maior potencial diretivo à sua necessária atuação. Em um modelo jurídico aberto para consolidar o primado do direito em beneficio da Justiça como valor ideal, “sentindo e interpretando as solicitações […]
Diante do ensinamento de Ihering, segundo o qual é da essência do direito a sua realizabilidade, o projeto do novo Código Civil comete ao juiz maior potencial diretivo à sua necessária atuação. Em um modelo jurídico aberto para consolidar o primado do direito em beneficio da justiça como valor ideal, “sentindo e interpretando as solicitações […]