Jorge Augusto da Conceição Moreira

é advogado, pós-graduado em Direito Administrativo pela PUC-MG e em Direito Processual Civil pela Faculdade Legale, ex-corregedor-geral do município de Guarulhos (SP) e secretário municipal de Guarulhos.  

Limites da manifestação na pré-campanha eleitoral e a propaganda antecipada

De suma importância iniciarmos este artigo com a definição de propaganda extemporânea ou antecipada, conforme lecionado pelo doutrinador Jairo Gomes [1]: “Propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição até o dia do pleito, durante, pois, o período eleitoral (LE, art. 36, caput). Nessa oportunidade, o candidato […]