José Marcelo Martins Proença

é professor doutor de Direito Comercial na Faculdade de Direito da USP e da FGV Law.

Proença e Haddad: Sustentabilidade no Direito Concorrencial

O começo de julho deste ano foi marcado pelo dia mais quente, em escala global, já registrado na história, segundo dados do Centro Nacional de Previsão Ambiental dos Estados Unidos [1]. Mais recentemente, em setembro, uma onda de calor acometeu o Brasil durante seu inverno, fazendo com que os termômetros ultrapassassem a marca dos 40º C […]

Mattos e Proença: Desenvolvimento econômico e quebra de empresas

Em mais um exemplo no qual a realidade contradisse alguns especialistas, foi baixo o número de recuperações judiciais e de falências distribuídas durante e logo após a pandemia da Covid-19. Somente recentemente, a partir de meados de 2023, ganhou tração a busca pelos regimes de insolvência. No atual período de retomada econômica, também é possível […]

Mattos e Proença: Por um processo de insolvência efetivo

A Lei de Recuperação e Falência, de nº 11.101/2005 (LRF), prescreve no parágrafo primeiro do seu artigo 75 que "o processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual". Instrumentalizando essa perspectiva normativa, fez-se constar em seu artigo 79 que "processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros […]

Proença e Misale: A ‘cultura da concorrência’ pede (e pode) mais

Prestes a complementar, no final deste mês de maio, mais um aniversário de vigência da Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) [1], aproveitamos a ocasião para rememorar e sinalizar, brevemente nas linhas que sucedem, um tipo de agenda que tem se fortalecido em prol da "cultura da concorrência" em nosso país, e que, certamente, deve […]

Opinião: Padrões de privacidade e defesa da concorrência

Um dos aspectos interessantes no debate atual sobre a interface entre Direito Concorrencial e proteção de dados pessoais é o potencial exclusionário de determinadas políticas de privacidade e proteção de dados pessoais, com efeitos sobre o ambiente concorrencial. O crescimento das plataformas digitais, em quantidade e em complexidade, muitas das quais operando mercados de dois […]

Opinião: Olhar acadêmico para o parágrafo 7º do artigo 88 da LDC

Em quase uma década de vigência da Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), é possível afirmar, de maneira geral, que o seu parágrafo 7º do artigo 88 foi examinado, na academia, marginalmente; senão esquecido, estudado timidamente [1]. Na doutrina nacional, aprofundar na faculdade conferida ao Cade para, dentro de determinado período, capturar atos de concentração […]

Mattos e Proença: Empresas em recuperação judicial em 2020

O Brasil, assim como basicamente todo o restante do mundo, passou por severa recessão em 2020, com queda do PIB em ordem superior a 4%. Como consequência, determinados especialistas previram que o número de falências e recuperações judiciais explodiria: alguns profissionais estimavam que seriam distribuídos cinco mil pedidos de recuperação judicial em 2020. Já um […]

Proença e Misale: Ser ou não ser um “hipster antitrust”?

Como tivemos a chance de destacar em nosso último artigo neste espaço, na agenda antitruste contemporânea, o tema da economia digital tem suscitado, mundo afora, inúmeros debates e desdobramentos, instigando reflexões para compreender e analisar novos contextos e desafios. É imperioso que as análises sejam feitas de maneira cuidadosa e técnica, sob um espírito crítico […]

Proença e Misale: Sobre o ‘caso Google’ nos EUA

Desde a semana passada, um dos assuntos mais comentados e repercutidos, principalmente na comunidade antitruste internacional, diz respeito ao caso ("denúncia") [1] apresentado pelo Departamento de Justiça norte-americano (DOJ), em conjunto com 11 Estados da federação [2], acusando o Google LLC (Google) [3], em síntese, de manter ilegalmente monopólio nos mercados de serviços de busca geral e publicidade nos Estados […]

Proença e Misale: Oito anos da Lei de Defesa da Concorrência

Datas comemorativas e aniversários são vistos, em regra, como marcos oportunos para balanços e reflexões, quer na dimensão retrospectiva, quer sob a ótica prospectiva. Nesses momentos, há uma espécie de simbologia que se conforma, tornando mais propícias — e até naturais — as análises de cunho meditativo, inseridas entre o retrospecto e o por vir, […]