A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) estabelece em seu artigo 129 que a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pela autoridade competente, ou seja, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sendo assegurado ao titular o seu uso exclusivo em todo território nacional. Portanto, a lei consagrou o sistema atributivo de direito […]