Ninguém desconhece que a obrigação alimentar é insuscetível de compensação (Código Civil artigo 373, II). É pressuposto para a obtenção dos alimentos, que a pessoa beneficiada não tenha bens nem possa prover, pelo seu trabalho, a própria mantença (Código Civil artigo 1.695). Portanto, se a lei admitisse a compensação, podendo, desse modo, o devedor de […]