José Rodolfo Bertolino

é advogado criminal e pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Opinião: Sobre as sanções da Lei 9.605/98 às pessoas jurídicas

O Direito Penal possui como destinatários aqueles que praticam ou concorrem para a prática de delitos, sendo eles, via de regra, pessoas físicas. Ocorre que, por influência de um ideal de criação de novos delitos e incremento de sanções penais trazidos pelo movimento expansionista, a Constituição da República de 1988, em seu artigo 225, §3º, […]

Bertolino: Extinção da punibilidade da pessoa jurídica

No presente texto, abordaremos o princípio da pessoalidade (intranscendência), previsto no artigo 5º, XLV, da Constituição Federal/88, em especial sua relação e aplicação jurisprudencial a pessoas jurídicas como agentes de crime. Referida disposição constitucional prevê que a pena aplicada não deve ultrapassar a pessoa do agente. Segundo Gilmar Mendes e Paulo Gonet Branco [1]: "A Constituição Brasileira […]