José Rogério Cruz e Tucci

é advogado, diretor e professor titular da Faculdade de Direito da USP e ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo.

Limites da devolução de matéria divergente no julgamento estendido

Alterando a natureza dos embargos infringentes como recurso voluntário, o artigo 942 do novo Código de Processo Civil determina a automática ampliação da turma julgadora, quando, em situações específicas, houver divergência (voto vencido) entre os julgadores. Eis a íntegra da apontada norma legal: “Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento […]

Antecipação da tutela, obrigação de fazer e honorários advocatícios

As peculiaridades de cada processo judicial bem demonstram que, por mais cuidado que tenha o legislador, não é mesmo possível regrar todas as questões que emergem da dinâmica da praxe forense. Tanto o velho quanto o novo diploma processual, em matéria de sucumbência, norteiam-se pelo princípio da causalidade: aquele que deu causa ao processo e […]

O árbitro, assim como o juiz togado, pode muito, mas não pode tudo

“At the heart of each jurisdiction and each arbitration system, precedent is certainly a guarantee of certainty and equality in treatment of litigants” (Gilbert Guillaume) Observava Raymond Aron, no seu conhecido livro L’opium des intellectuels, que a pior inimiga da evolução e do aperfeiçoamento das ciências é a miopia de muitas pessoas, que preferem evitar […]

O árbitro e a observância do precedente judicial

A sentença arbitral, no atual sistema processual brasileiro, equipara-se em tudo ao pronunciamento decisório estatal que resolve o litígio, sendo inclusive classificado como título executivo judicial (artigo 515, inciso VII, do CPC). O árbitro, a seu turno, a teor do artigo 18 da Lei de Arbitragem, é juiz de fato e de direito. Diante de […]

I Jornada sobre solução extrajudicial de litígios tem bom resultado

Procurando infundir a cultura da pacificação entre os protagonistas do processo, como já tive oportunidade de ressaltar em precedente artigo publicado nessa prestigiosa revista, o atual Código de Processo Civil, em inúmeros preceitos, fomenta a autocomposição. Dispõe, com efeito, o parágrafo 2º do artigo 3º que: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual […]

A prescrição intercorrente no CPC e na atual jurisprudência do STJ

O novo Código de Processo Civil disciplina com muita precisão a denominada prescrição intercorrente, que constitui causa de suspensão e de extinção da execução. Dentre as situações que ensejam a suspensão da execução, previstas no artigo 921, encontra-se aquela que é provocada pela inexistência de bens penhoráveis de propriedade do executado (inciso III). O juiz, […]

Ampliação dos poderes do juiz no novo CPC e princípio da legalidade

O artigo 139, na linha de outras disposições do novo Código de Processo Civil, dilata os poderes do juiz na direção do processo. Na verdade, do ponto de vista dogmático, nada há de surpreendente nesta opção do legislador, uma vez que tal tendência tem caracterizado as legislações processuais mais modernas. O Codice di Procedura Civile […]

Desconsideração da personalidade jurídica no novo CPC

Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, a nossa comunidade jurídica, com algum natural ceticismo, vai aos poucos enfrentando as novas regras procedimentais e adaptando-se aos institutos que se apresentam como novidade. É ainda muito cedo para se fazer um diagnóstico mais preciso acerca das vantagens e dos pontos negativos […]

Considerações sobre o precedente judicial ultrapassado

Durante toda a evolução histórica da atividade judicial, a força vinculante das decisões sofreu profundas alterações, sendo correto afirmar que, hoje, nem mesmo a House of Lords — a Suprema Corte do Reino Unido — encontra-se absolutamente adstrita às suas próprias decisões.   Aduza-se que, sob tal perspectiva, as técnicas do overruling (common law) e do […]

Requisitos da petição inicial da nova ação monitória

Entre os procedimentos especiais, o novo Código de Processo Civil manteve, nos artigos 700 a 702, a denominada ação monitória. Apresentando-se mais aperfeiçoada, o novel diploma processual recepcionou inúmeras tendências já consagradas nos tribunais, por certo, para evitar desnecessárias dúvidas e polêmicas, visando sobretudo municiar o nosso sistema legal com um instituto que possa ser […]