A dignidade da pessoa humana foi erigida como fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, inciso III). Consagra que a organização jurídica brasileira baseia-se no ser humano (antropocentrismo) e não em qualquer outro referencial. O ser humano deve ser considerado, sem distinção, como pessoa, ou seja, um ser espiritual que é, ao mesmo tempo, fonte […]