Júlio César Bebber

é juiz do Trabalho no TRT-24 e doutor em Direito do Trabalho pela USP (Universidade de São Paulo).

O parecer da PGR sobre competência material no Tema RG nº 1.389

No Agravo nº 1.532.603/PR (Tema de Repercussão Geral nº 1.389), uma das questões debatidas diz respeito à competência para processar e julgar demandas ajuizadas por pessoa natural que, na petição inicial, afirma ter laborado na condição de empregado (com todos os requisitos da relação de emprego — pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação), embora sua […]

Equivocada decisão da 8ª Turma do TST sobre IDPJ de sociedade empresária falida

No julgamento do RR-0000006-29.2017.5.09.0133 (DEJT 10/10/2024), a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, aplicando o artigo 82-A, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 (inserido pela Lei nº 14.112/2020), afirmou que na hipótese de “decretação da falência ou de recuperação judicial da empresa executada ocorrida após 23.01.2021, a Justiça do Trabalho não detém competência para […]

Júlio César Bebber: Decisão converte STF em tribunal ordinário

Segundo Otto Fenichel, a capacidade de negar partes desagradáveis da realidade é a contrapartida da realidade alucinatória.[1] Considerações iniciais Por meio de decisão unipessoal proferida na Reclamação nº 59.836, o ministro Roberto Barroso cassou o acórdão proferido pelo TRT da 14ª Região nos autos nº 0001311-52.2016.5.14.0001, que declarava a existência de relação de emprego entre uma advogada […]

Júlio Bebber: Execuções trabalhistas contra empresas do mesmo grupo

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 1.387.795 MG. A controvérsia compreende a possibilidade ou não de inclusão de empresa […]

Júlio César Bebber: TST e recurso na liquidação por cálculos

Embora anacrônico, o direito processual do trabalho ainda convive com a liquidação por cálculos para realização de simples operações aritméticas (CLT, 879, caput). Elaborados os cálculos, então, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão […]

Bebber: Grupo econômico trabalhista e o RE n° 1.160.361-SP

No último dia 10, por meio de decisão unipessoal, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.160.361-SP, "com a finalidade de cassar a decisão recorrida e determinar que outra seja proferida com observância da Súmula Vinculante 10 do STF e do artigo 97 da Constituição Federal". A decisão cassada foi proferida pela […]

Bebber: Soluções possíveis para lidar com a ADC-58 DF

No último dia 27 (sábado), o ministro Gilmar Mendes proferiu decisão unipessoal na ADC-58 DF, com o seguinte conteúdo: "Defiro o pedido formulado e determino, desde já, ad referendum do Pleno (artigo 5º, §1º, da Lei 9.882 c/c artigo 21 da Lei 9.868) a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito […]

Bebber: Petição inicial trabalhista e limitação da condenação

A Lei nº 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo (sic) no processo do trabalho, ratificando a exigibilidade de que a petição inicial contivesse pedido certo e determinado, esclareceu que a determinação se dá por meio da indicação do valor correspondente ao pedido (CLT, 852-B, I). Referido esclarecimento foi feito também para as demandas que tramitam […]

Júlio Bebber: Proposta de litisconsórcio é incompatível com a CLT

1. Considerações iniciais O ordenamento jurídico admite o uso de demanda judicial de natureza constitutiva-negativa com o escopo de eliminar do mundo jurídico: a) uma cláusula do contrato de trabalho; b) um acordo individual de trabalho ou uma de suas cláusulas; c) uma convenção ou acordo coletivo de trabalho ou uma de suas cláusulas. A […]