O crime de corrupção entre particulares, ou corrupção privada, se caracteriza, em uma breve síntese, pelo ato de dar, oferecer, prometer, receber ou solicitar vantagens indevidas no âmbito privado, em relações firmadas exclusivamente entre particulares — sem qualquer participação do ente público. Enquanto os crimes de corrupção (ativa/passiva) tipificados no ordenamento jurídico brasileiro punem condutas […]