é advogado criminalista, professor universitário, especialista em Direito Penal e Processo Penal (Damásio-GO), especialista em Docência Universitária (Unialfa-GO), membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas–Abracrim-GO.
A prescrição é a perda do direito de punir do Estado em razão do não exercício em determinado lapso de tempo, elencado pelo artigo 109 do Código Penal, ou seja, em razão do tempo, não há mais interesse estatal na repressão do crime. Por seu turno, tem-se, por construções doutrinária e jurisprudencial, o instituto da prescrição […]
Após as modificações consolidadas no Código de Processo Penal (CPP) em 2008, no tocante ao interrogatório do réu ficou consolidado como regra que o ato aconteceria ao final da instrução processual; ademais, vale destacar que a realização do interrogatório após a oitiva de testemunhas e de vítima deprecada já se destaca como uma realidade jurídica obrigatória […]
Com o advento da Lei 13.964/2019 ("lei anticrime"), houve a inclusão, no Código de Processo Penal, de dispositivo que visa a assegurar limites sobre qualquer decisão judicial (artigo 315, § 2º, do CPP), seja ela interlocutória, seja de mérito, como sentença ou acórdão, referentes à fundamentação e à motivação das prisões preventivas. De acordo com […]
A prisão preventiva resguarda medida extrema (ultima ratio) que deve ser analisada com cautela sob a ótica de cada caso concreto, obedecendo a presença de ambos os pressupostos (indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime), subordinado por ao menos uma das condições de admissibilidade da constrição cautelar (artigo 313 do CPP), seguido pelas hipóteses […]
Nas lições de Cesare Beccaria: o sistema atual da jurisprudência criminal apresenta aos nossos espíritos a ideia da força e do poder, em vez da justiça, é que se atiram, na mesma masmorra, sem distinção alguma, o inocente suspeito e o criminoso convicto, é que a prisão, entre nós, é antes de tudo um suplício e não […]