O princípio in dúbio pro natura dispõe de efetiva e imediata aplicação, já gozando de certo caráter normativo. Todo e qualquer aplicador merece observá-lo. Vale citar como exemplo o REsp 1.367.923/RJ, do relator Humberto Martins, que negou provimento ao Recurso Especial, com o seguinte fundamento: “‘Ademais, as normas ambientais devem atender aos fins sociais a que se […]