é advogado, especialista em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e professor de Processo Penal na Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí (MG).
Instituído inicialmente pela Resolução nº 181/2017 (posteriormente alterada pela Resolução nº 183/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público) e, mais tarde, positivado no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o acordo de não persecução penal insere-se nas diretrizes da chamada justiça penal consensual, rompendo, assim, com o paradigma clássico e atualmente superado da equivalência […]
Alçado ao status de direito e garantia fundamental, a duração razoável do processo encontra-se circunscrita no artigo 5º, XXVIII da Constituição de 1988, dispondo que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Conquanto tenha sido incorporada expressamente ao […]
O artigo 2º da Lei 8.176/91, embora inserido em norma que define os crimes contra a ordem econômica, versa sobre a usurpação de bens e matérias-primas pertencentes à União. Na maioria das vezes, esse crime é imputado em concurso formal (artigo 70, CP) com o delito previsto no artigo 55 da Lei de Crimes Ambientais […]
Dispõe o artigo 385 do Código de Processo Penal que “nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença penal condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”. A dicção do supracitado artigo sempre foi motivo de intenso debate em âmbito doutrinário. Tais […]
Nos termos do artigo 387, inciso IV do CPP, o juiz ao proferir sentença penal condenatória “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”. Trata-se de dispositivo que vem prestigiar os reclamos de parcela da doutrina, porquanto resguardar os interesses patrimoniais daqueles que foram afetados pela infração […]