Leandro de Deus Filho

é advogado, especialista em Direito Penal e Criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e professor de Processo Penal na Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí (MG).

Ainda sobre o artigo 385 do CPP e sua conformação constitucional

Dispõe o artigo 385 do Código de Processo Penal que “nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença penal condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”. A dicção do supracitado artigo sempre foi motivo de intenso debate em âmbito doutrinário. Tais […]

Sobre a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados

Nos termos do artigo 387, inciso IV do CPP, o juiz ao proferir sentença penal condenatória “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”. Trata-se de dispositivo que vem prestigiar os reclamos de parcela da doutrina, porquanto resguardar os interesses patrimoniais daqueles que foram afetados pela infração […]