é advogado na área de infraestrutura do Spalding Sertori Advogados, doutorando em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Direito Público pela Universidade Estadual de São Paulo (Unesp).
Na estrutura econômico-constitucional brasileira, os serviços públicos apresentam pelo menos duas finalidades distintas: servem como instrumentos de estabilização para atividades positivas comuns que independem do "ambiente econômico" ou de "variáveis de mercado" para sua realização e se apresentam como o conjunto de atividades mínimas garantidoras do fundamento republicano da dignidade da pessoa humana, vinculadas à satisfação material […]
Entre as novidades introduzidas pela nova Lei de Licitações ao regime jurídico-administrativo de contratações públicas, o contrato de fornecimento e prestação de serviço associado está entre as mais proeminentes. Trata-se, nos termos do artigo 6º, inciso XXXIV, da Lei nº 14.133/2021, do regime de contratação administrativa em que, além do fornecimento do bem (objeto), o contratado […]