Leonardo Marcondes Machado

é delegado de polícia em Santa Catarina, doutorando e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, pós-graduado em Raciocínio Probatório pela Universidade de Girona (Espanha), especialista em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC e professor em cursos de graduação e pós-graduação.

Expansionismo punitivo e silenciamento da vítima: crime de ameaça no ‘pacote antifeminicídio’

O que se vê, muitas vezes, tanto no processo de criminalização primária quanto secundária, é a irrelevância conferida à vítima. O atual modelo de justiça penal, em diversas situações, tem feito letra morta à recomendação da Assembleia Geral das Nações Unidas no sentido de que a vítima seja tratada “com compaixão e respeito pela sua […]

Delegacia de Polícia não é lugar para custódia de adolescente infrator

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis prevê que “fica vedada a custódia de preso e de adolescente infrator, ainda que em caráter provisório, em dependências de prédios e unidades das polícias civis, salvo interesse fundamentado na investigação policial” (artigo 40 da LONPC — Lei nº 14.735/2023). Spacca O enunciado jurídico em questão, cujo caráter […]

Segurança pública: compromisso primeiro com a preservação da vida

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida." Assim prevê a Constituição de 1988, logo no Título II, mais especificamente em suas primeiras disposições a respeito dos "Direitos e Garantias Fundamentais". SpaccaDentre os inúmeros âmbitos do "direito […]

Inquérito e a não representação da vítima na Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340/06, em seu artigo 12, VII, prevê que "em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: (…) II – colher todas as provas que […]

Plantão digital: a videoconferência nas prisões em flagrante

O Código de Processo Penal de 1941, em seu artigo 304, dispõe expressamente sobre a necessidade de apresentação "do preso à autoridade competente" para regular deliberação sobre a lavratura (ou não) do auto de prisão em flagrante. O que, aliás, já previa o Código de Processo Criminal de Primeira Instância de 1832 (artigos 131 a […]

Ministros investigadores e devido processo legal

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça são órgãos jurisdicionais de sobreposição [1], e não agências oficiais de investigação. A importância basilar dessas cortes à preservação da ordem jurídica e do próprio regime democrático é indiscutível; justamente por isso, aliás, devem observância primeira e irrestrita ao desenho institucional do sistema de justiça criminal […]

O reconhecimento de pessoas e o delegado nas investigações

A recente decisão do STJ, no julgamento do HC 598.886/SC, sobre a prova penal oriunda do reconhecimento de pessoas gerou enorme interesse no mundo jurídico por quebrar um antigo paradigma: a interpretação tradicional da norma contida no artigo 226 do CPP como mera recomendação. No entanto, pouco se atentou a outro viés fundamental desse julgado, […]

Giro epistêmico na investigação preliminar: um convite alternativo

A investigação preliminar conduzida pelos órgãos policiais, em que pese fundamental à operacionalidade do sistema de justiça criminal brasileiro, ainda ocupa um espaço marginal no saber jurídico processual penal. Indispensável, contudo, a revisão desse contexto tradicional no sentido de um verdadeiro giro epistêmico nessa etapa da persecução penal em nome do respeito à alteridade e […]

Captação ambiental e “pacote anticrime”: a nova disciplina legal

O discurso comum, incorporado pelo campo jurídico tradicional, tem sido o de que uma "moderna criminalidade", especialmente aquela praticada pelas chamadas "organizações criminosas", demandaria novos meios de investigação e instrução do caso penal, ou seja, novas ferramentas para a obtenção da prova penal.[1] SpaccaA própria "Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional" ("Convenção de […]

Entre a negociação processual e a redução criminal

O sistema de persecução criminal, desde a sua fase inicial até o momento final, ou seja, desde a investigação preliminar até a execução penal, apresenta-se completamente envolto por falsas promessas. O seu funcionamento concreto evidencia, de um lado, a completa impossibilidade do aparato investigativo proceder à devida apuração de todas as notícias supostamente delitivas que […]