Continuação da parte 1. Restaria, porém, a necessidade de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais da LDO, como apontado anteriormente. A lei não especifica como deve ser formalizada oficialmente essa comprovação, deixando margem de discricionariedade para o gestor público escolher o instrumento de governança mais adequado. […]