Por força do disposto no artigo 49 da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (LRF), sujeitam-se à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, excepcionando-se, nos termos de seu parágrafo 3º, os garantidos por alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis, e outros assemelhados, vedada, apenas, a venda ou retirada durante […]